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Embratel - Discriminação das Ligações em Rio de Janeiro

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DESCRIÇÃO

Embratel - Discriminação das Ligações

A Embratel com sua nova linha, chamada "Livre" disponibiliza os serviços de telefonia comutada aos assinantes em desrrespeito ao consoante as normas da Anatel, conforme confirmada em sentença do XXI Juizado Especial Cível. Ocorre que a Prestadora de Serviço, não discrimina as ligações locais, onde cobram por um total denominado "minutos Utilizados". o Código de Defesa do Consumidor em seus vastos artigos, mormente no inciso II do Art. 6º dispõe que o serviço deve ser prestado de forma clara e adequada, com o intuito de cientifica ao consumidoracerca de todos os serviços que lhe foram prestados. Ademais, em visrtude dos chamados "pulsos excedentes" da nossa prestador ade telefonia comutada, TELEMAR, a Anael, baixou resolução no sentido de obrigar as operadoras de telefonia, apartir de 2007, a discriminarem todas as ligações, para que os consumidores pudessem ter ciência do que estava sendo cobrado, sob pena de anulação da cobrança. neste sentido vale transcrever a sentença do Ilustre Juiz de Direito do XXI JEC Doutor Marcelo Mondego de Carvalho Lima: "Trata- se de ação de procedimento especial, previsto na Lei 9.099/95, objetivando a parte autora a discussão de matéria relativa à cobrança sem a discriminaçaõ das ligações feitas. ..... De fato diversos consumidores recebem a cobrança, na conta telefônica, de "minutos utilizados", sem que sejam discriminados quais as ligações efetuadas por estes. Assim sendo, naõ há prestação de serviço de forma transparente a permitir que os consumidores acompanhem, de forma precisa, o que está pagando. ..... É importante frisar que a ré não impugnou, de forma específica, os valores apresentados pela parte autora como sendo referente aos "pulsos excedentes". Tal valor, de acordo com a inicial, é de R$ 881,86. Ressalta-se que, na esécie, se aplica o binômio consagrado no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, qual seja, Cobrança Indevida/efetivo pagamento. A empresa ré deve proceder a suspensão da cobrança de minutos utilizados até a sua possível discriminação, mesmo que de forma onerosa por esta prestaçaõ de serviço. ..... Isto Posto, considerando o mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido, formulado na petição inicial, para condenar a ré a detalhar todas as ligações realizadas pelo autor, de forma onerosa ou não, a partir do Trânsito e Julgado. Condenando a ré, ainda, ao pagamento, a título de Danos Materiais, o valor de R$ 1.763,72, devidamente corrigido e acrescido de juros legais desde a citação, já computados em dobro. Por Fim, condeno a ré ao pagamento a título de Dano Moral, no valor de R$ 800, 00". Apesar da ré descumprir as normas da Anatel e a Legislação, que determinam as discriminações dos serviços cobrados, agora terá de cumprir com a determinação judicial. se por ventura, você consumidor, se enquadrar nesse caso, se por ventura você for assinante da linha Livre, da empresa Embratel, faça uma verificação em suas contas e veja se seu direito esta sendo respeitado.

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